Evento ‘Patentes Verdes’ para quem tem interesse em acelerar o processo de se obter patentes no Brasil:

‘O que é considerada uma patente verde? Que impacto elas têm tido na economia brasileira? Como elas têm ajudado a impulsionar a inovação no Brasil? Para falar sobre estas e outras questões no evento Patentes Verdes, o Museu do Amanhã convida Gisele Almeida (pesquisadora do INPI e doutora em Gestão da Qualidade em Ciência e Tecnologia de Alimentos) e Newton de Souza  (diretor Jurídico da New Steel, empresa que conseguiu uma patente verde por seus processos de tratamento e beneficiamento de minério e rejeitos de ferro) para uma roda de conversa que acontece no dia 16 de janeiro, às 15h, no Observatório do Amanhãhttp://bit.ly/mda-patentes-verdes .Um dos gargalos para a inovação no Brasil é o tempo médio que se leva para conseguir uma patente. Por aqui, a média é de cerca de uma década entre a ideia no papel e a propriedade intelectual dela. No entanto, em 2012 o Inpi Brasil testou um projeto piloto que virou programa permanente em 2016. O “Patentes Verdes” é uma forma de acelerar a obtenção de patentes para criações que beneficiem o meio ambiente. ‘

Data: 16 de janeiro, às 15h00

Local: Observatório do Amanhã – Museu do Amanhã, RJ.

Pense duas vezes antes de usar marcas ou simbolos que você considera universal.

Uma disputa envolvendo Jamie Oliver destaca a importância dos riscos envolvidos em processos de certificações: ‘ Deve ser notado que a violação não é sempre intencional. Uma possível armadilha para proprietários de marcas bem-intencionados, de acordo com a Heavner, é o uso de uma certificação protegida que eles acreditam ser genérica e descritiva. Portanto, em ambos os lados do Atlântico, a devida diligência é crucial: “Obviamente, os sinais genéricos como a marca de reciclagem provavelmente não serão de propriedade de nenhuma organização, mas mesmo que você esteja considerando usar uma marca que você acha universal, é importante fazer uma pesquisa para garantir que você não esteja infringindo os direitos de alguém “.  Leia o artigo na integra

A Quem Pertence o Folclore Criado na Internet?

‘Novo estudo aponta que Slender Man pertence ao domínio público, discute a afirmação de que direitos de marcas registradas ‘esfria a criatividade’. O estudo examina a proteção de propriedade intelectual que cabe ao folclore de internet, com foco no Slender Man. Conclui que Slender Man pertence ao domínio público, condena reivindicações de direitos exclusivos e demonstra o risco que empresas que reivindicam direitos de propriedade intelectual podem sofrer.’ Por Tim Lince, 18 de Setembro de 2017.

Leia o artigo na íntegra

A importância do reconhecimento da Propriedade Intelectual: uma introdução ao conceito.

No mundo de hoje, com os avanços tecnológicos e a rápida globalização da economia, o capital intelectual é visto como o bem mais importante de muitas das maiores e mais poderosas empresas do mundo.

Por exercer o papel principal na categoria de domínio de mercado, o capital intelectual é geralmente o objetivo principal a ser alcançado em aquisições e fusões entre empresas. O capital intelectual nada mais é do que o valor dado à algo de produção imaterial, não palpável, e que apesar disso atualmente é visto como aquilo de maior valor em termos de produtividade humana.

Por ser um bem tão valioso possui – e assim deve ser – proteção legal, e para que esta proteção legal seja acionada pelo indivíduo, leis de direito de Propriedade Intelectual foram criadas. Estas leis e regras veem se desenvolvendo por muitos anos, sendo que os primeiros registros de propriedade intelectual foram encontrados em potes de cerâmica fabricados no Antigo Egito; onde potes cerâmicos já possuíam ‘marcas registradas’ (trademarks) para identificar o artesão que fabricou o pote.

A necessidade de se obter o direito de propriedade sobre produções intelectuais formalizou-se na Inglaterra, em 1624 com o Statute of Monopolies, que focava na proteção das invenções, sendo o Ato precursor de um sistema de patentes mundial. Este foi o primeiro passo a ser dado em direção ao desenvolvimento de muitos sistemas diferentes de regras e leis que diferentes jurisdições criaram para lidar com o equilíbrio entre a proteção da propriedade intelectual e o usufruto de terceiras partes.

O histórico do desenvolvimento do sistema de proteção dado à propriedade intelectual tem como essência o incentivo à criatividade humana, possuindo caráter motivacional dentro de nosso sistema econômico; para que as pessoas jamais percam a vontade de criar e de se expressar, de contribuir para o mundo – que o desenvolvimento humano jamais se estanque.

Hoje, mais do que nunca, temos demasiado espaço para tal e isto é refletido principalmente na tecnologia e no mundo digital; ao ponto de que a Comissão Europeia está trabalhando para desenvolver o Mercado Único Digital . Este é somente um entre outros tantos mecanismos sendo elaborados para que possamos lidar com este novo universo criativo e cheio de vontades. De um lado o direito do artista, do musico, do designer, do pintor, do outro o lado do youtuber, do sampler, do gamer ( que hoje pode criar dentro de um jogo). Ou ainda, quando temos de um lado o direito do inventor, do outro, o da impressão 3D, até mesmo quando analisamos o direito do proprietário da Clínica, contraposto ao do paciente dono de um histórico privado registrado em um banco de dados. A lista de possibilidades não acaba.

Propriedade intelectual é fascinante e abrange os seguintes campos: copyrights (direitos autorais), patentes, trademarks (marcas registradas) , segredos comerciais e direitos de desenhos industriais.

Atualmente o Brasil faz parte da WIPO, organização mundial da propriedade intelectual, organização que cada vez mais, devido à globalização, aproxima os países em termos de regras e leis a serem seguidas.

Por Mas. Lisa Koetz Wildt.