Cadastro Nacional de Animais Domésticos: Esclarecimentos para Tutores de Pets

A aprovação da Lei nº 15.046/2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, tem gerado dúvidas e preocupações entre os tutores de pets. É fundamental esclarecer que essa lei não impõe a obrigatoriedade de chipagem, multas ou sanções automáticas. O objetivo principal é organizar informações sobre animais de estimação e seus responsáveis, como dados básicos de identificação e histórico de vacinação, promovendo a proteção e o bem-estar dos pets.

A regulamentação da lei ainda está pendente, e sua implementação será conduzida de forma gradual e dialogada com a sociedade. O cadastro será uma ferramenta para ajudar na localização de animais perdidos, prevenir abandonos e combater maus-tratos, sempre respeitando as condições de cada tutor. Não há motivo para decisões precipitadas, como o abandono de animais. A iniciativa busca fortalecer a convivência responsável e harmoniosa entre tutores e seus companheiros, com benefícios para todos os envolvidos.

Por que isso importa para você e seu pet?

Se você tem dúvidas ou precisa de orientação jurídica sobre como essa lei pode impactar sua relação com seu animal de estimação, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a entender seus direitos e deveres, sempre com foco na proteção do seu pet e no bem-estar familiar.

A importância do reconhecimento da Propriedade Intelectual: uma introdução ao conceito.

No mundo de hoje, com os avanços tecnológicos e a rápida globalização da economia, o capital intelectual é visto como o bem mais importante de muitas das maiores e mais poderosas empresas do mundo.

Por exercer o papel principal na categoria de domínio de mercado, o capital intelectual é geralmente o objetivo principal a ser alcançado em aquisições e fusões entre empresas. O capital intelectual nada mais é do que o valor dado à algo de produção imaterial, não palpável, e que apesar disso atualmente é visto como aquilo de maior valor em termos de produtividade humana.

Por ser um bem tão valioso possui – e assim deve ser – proteção legal, e para que esta proteção legal seja acionada pelo indivíduo, leis de direito de Propriedade Intelectual foram criadas. Estas leis e regras veem se desenvolvendo por muitos anos, sendo que os primeiros registros de propriedade intelectual foram encontrados em potes de cerâmica fabricados no Antigo Egito; onde potes cerâmicos já possuíam ‘marcas registradas’ (trademarks) para identificar o artesão que fabricou o pote.

A necessidade de se obter o direito de propriedade sobre produções intelectuais formalizou-se na Inglaterra, em 1624 com o Statute of Monopolies, que focava na proteção das invenções, sendo o Ato precursor de um sistema de patentes mundial. Este foi o primeiro passo a ser dado em direção ao desenvolvimento de muitos sistemas diferentes de regras e leis que diferentes jurisdições criaram para lidar com o equilíbrio entre a proteção da propriedade intelectual e o usufruto de terceiras partes.

O histórico do desenvolvimento do sistema de proteção dado à propriedade intelectual tem como essência o incentivo à criatividade humana, possuindo caráter motivacional dentro de nosso sistema econômico; para que as pessoas jamais percam a vontade de criar e de se expressar, de contribuir para o mundo – que o desenvolvimento humano jamais se estanque.

Hoje, mais do que nunca, temos demasiado espaço para tal e isto é refletido principalmente na tecnologia e no mundo digital; ao ponto de que a Comissão Europeia está trabalhando para desenvolver o Mercado Único Digital . Este é somente um entre outros tantos mecanismos sendo elaborados para que possamos lidar com este novo universo criativo e cheio de vontades. De um lado o direito do artista, do musico, do designer, do pintor, do outro o lado do youtuber, do sampler, do gamer ( que hoje pode criar dentro de um jogo). Ou ainda, quando temos de um lado o direito do inventor, do outro, o da impressão 3D, até mesmo quando analisamos o direito do proprietário da Clínica, contraposto ao do paciente dono de um histórico privado registrado em um banco de dados. A lista de possibilidades não acaba.

Propriedade intelectual é fascinante e abrange os seguintes campos: copyrights (direitos autorais), patentes, trademarks (marcas registradas) , segredos comerciais e direitos de desenhos industriais.

Atualmente o Brasil faz parte da WIPO, organização mundial da propriedade intelectual, organização que cada vez mais, devido à globalização, aproxima os países em termos de regras e leis a serem seguidas.

Por Mas. Lisa Koetz Wildt.